Brasil espera taxas norte-americanas ao aço e alumínio

 

Desde o dia 30 de abril de 2018 os Estados Unidos anunciou um acordo “em princípio” celebrado para as importações de aço e alumínio originárias de Argentina, Austrália e Brasil. Estes países permanecerão por prazo indeterminado isentos da aplicação da sobretaxa de 25% para o aço e de 10% para o alumínio até que a negociação seja concluída e “medidas alternativas satisfatórias” possam ser adotadas. Caso um acordo não seja alcançado em breve, os Estados Unidos indicaram que reconsiderarão a imposição de tarifas.

Canadá, México e União Europeia terão mais 30 dias para prosseguir com as negociações com os Estados Unidos. Até o dia 1º de junho, este grupo de países estará temporariamente isento da aplicação das sobretaxas contra o aço e o alumínio.

Por sua vez, a Coreia do Sul deverá ser objeto, a partir do dia 1º de maio, da aplicação de 10% de sobretaxa contra suas exportações de alumínio para os Estados Unidos. Por outro lado, o país foi o único a concluir as negociações com os Estados Unidos e a obter a isenção definitiva da sobretaxa de 25% para o aço. O acordo exigiu o estabelecimento de quotas equivalentes a 70% da média anual de exportações de aço para os EUA entre 2015 e 2017.

No âmbito das quotas, os produtos de aço foram distribuídos pelo governo norte-americano em 54 categorias (com até 10 dígitos), das quais nove já atingiram o volume de importação autorizado para o ano de 2018 – o que significa que estas mercadorias não poderão ser embarcadas da Coreia do Sul para os EUA até o início do próximo período.

Em nota conjunta sobre o assunto, os Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e das Relações Exteriores (MRE) informaram que, “diante da decisão anunciada pelos EUA, os representantes do setor de alumínio indicaram que a alternativa menos prejudicial a seus interesses seria suportar as sobretaxas de 10% inicialmente previstas. Já os representantes do setor do aço indicaram que a imposição de quotas seria menos restritiva em relação à tarifa de 25%”. Informou-se ainda que “seguirá disposto a adotar, nos âmbitos bilateral e multilateral, todas as ações necessárias para preservar seus direitos e interesses”.

Sistema Geral de Preferências (SGP)

Segundo informação do governo brasileiro, a sobretaxa aplicada com base noSection 232 implica também a perda do benefício tarifário concedido pelo Sistema Geral de Preferências (SGP). Neste caso, a sobretaxa aplicada incide adicionalmente às alíquotas NMF (Nação Mais Favorecida) – e não a partir da tarifa zero garantida pelo SGP.

Isso significa que, caso se estabeleça quota para isentar o alumínio da tarifa aplicada com base no Section 232, os produtos de alumínio até então beneficiados pelo SGP ficariam isentos de tarifa, mas seriam contabilizados na quota. Os produtos de aço, por sua vez, não são beneficiados pelo SGP. Mais informações sobre o SGP estão disponíveis no site do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Com informações do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Créditos da Foto: reprodução do Estadão