Nissei traz mais uma unidade para o Guabirotuba em Curitiba

Com 214 metros quadrados e estacionamento para 22 veículos, loja busca facilitar a vida dos clientes em bairro residencial

A Rede de Farmácias Nissei amplia sua atuação em Curitiba com mais uma unidade, agora no bairro Guabirotuba. A partir desta semana, está em funcionamento uma grande loja de 214 metros quadrados na Av. Salgado Filho, nº1930, uma das principais e mais movimentadas da região. Além de ter um bom espaço interno que garante conforto, também conta com 22 vagas de estacionamento.

“O Guabirotuba é um grande bairro residencial da capital paranaense e nossa loja está em uma localização estratégica para nossos clientes”, afirma Alexandre Maeoka, diretor executivo da Rede Nissei. “Com essa nova unidade, ampliamos o nosso conceito de farmácia na região, com um atendimento diferenciado e uma grande variedade de medicamentos”.

Na loja, o público encontrará o tradicional conceito de Drugstore da marca: uma linha completa de medicamentos, além de um amplo portfólio de produtos de higiene, beleza, perfumaria e conveniência.

Musical relembra imigração japonesa para o Brasil

Uma produção musical com canções populares japonesas do passado atraiu um grande público no domingo em São Paulo, no Brasil.

Uma organização de descendentes de japoneses planejou e produziu o musical de forma que a imigração japonesa fosse conhecida e relembrada.

Mais de 1.500 pessoas assistiram ao show que conta a história de jovens japoneses cheios de sonhos e esperança indo ao Brasil em longas viagens pelo oceano, encontrando e superando dificuldades em sua nova casa.

A história conta como os imigrantes japoneses trabalharam, construíram suas famílias, e encontraram seu lugar na sociedade brasileira.

A produção contou com 30 canções japonesas que foram populares na época.

Alguns dos descendentes de japoneses choraram quando viram no palco tudo pelo que passaram. O público adorou a produção e aplaudiram muito.

Um número crescente de descendentes de japoneses não falam o idioma japonês.

Organizadores disseram esperar que a produção ajude jovens brasileiros com ascendência japonesa a se interessarem mais pelo Japão.

Com NHK

Em Curitiba: Encontro de Negócios com o Japão acontece dia 10/02

A Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná Fiep/PR, por meio do Centro Internacional de Negócios, Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), com a Agência Paraná de Desenvolvimento (APD), tem a honra de convidá-lo para o Encontro de Negócios com o Japão nos setores Agroindústria, Tecnologias da Saúde, Alimentos, Tratamento de resíduos sólidos e Tecnologia da Informação.

Clique no link abaixo, leia mais e aproveitem!

http://www.fiepr.org.br/cinpr/Research24437content427884.shtml

 

Agência japonesa e Embrapa discutem oportunidades em Agricultura 4.0

Uma comitiva da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica) está em visita a centros de pesquisa da Embrapa esta semana para discutir oportunidades de parceria em agricultura digital para fins de segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável. Dia 14, na sede da Embrapa em Brasília/DF, os japoneses foram recebidos pela assessora da Diretoria de Inovação e Tecnologia (DEIT), Sibelle Silva, e pelo secretário de Inovação e Negócios (SIN), Daniel Trento.

A agência japonesa completou 60 anos de atuação no Brasil e, desde a década de 1970, mantém estreito relacionamento com a Embrapa para iniciativas voltadas ao meio rural. Para dar início a uma nova fase na relação entre as instituições, foi chave a apresentação do presidente da Empresa, Celso Moretti, na 4º edição do Diálogo Brasil-Japão, realizada ano passado na cidade de São Paulo/SP, na presença de autoridades japonesas, incluindo o ministro da Agricultura, Floresta e Pesca, Takamori Yoshikawa.

Durante o evento, Moretti apresentou ações da Embrapa voltadas à Agricultura 4.0, citando a submissão à Jica do projeto “Desenvolvimento de Sensores e Plataformas de Agricultura de Precisão em apoio à Agricultura Sustentável” pelo pesquisador da Embrapa Informática Agropecuária, Ricardo Inamassu. A submissão do projeto – que obteve aprovação “excepcionalmente, considerando a importância do tema” – foi feita via Agência Brasileira de Cooperação (ABC) foi articulada com apoio da Gerência de Relações Estratégicas Internacionais (GREI/SIRE) e DEIT.

O detalhamento das ações do projeto é o motivo das visitas de técnicos da Jica no Brasil e no Japão às unidades da Embrapa. Na reunião com a DEIT, o diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural da JICA no Japão, Kota Sakaguchi, lembrou a histórica atuação conjunta no desenvolvimento do Cerrado e iniciativas da agência na disseminação de tecnologias da Embrapa junto a países da América latina e da África.

“Agora, desejamos fortalecer as relações da Embrapa com a Jica e o Japão para participar conjuntamente da revolução da agricultura através da transformação digital”, destacou Sakaguchi, fazendo referência à relevância dos recursos naturais brasileiros para o País e o mundo. A retomada das negociações para instalação de um Laboratório Virtual da Embrapa (Labex) no Japão foi apontada por Sakaguchi como importante iniciativa neste momento – em que a Jica implanta sua política de Smart Food Chain (SFC) focalizando o desenvolvimento de estratégias de co-criação e transformação digital, apresentada na reunião em Brasília.

Inovação Aberta

O secretário de Inovação e Negócios, Daniel Trento, fez uma apresentação institucional da Embrapa ressaltando pontos do Macroprocesso de Inovação (MPI) como o uso da escala TRL na classificação das tecnologias desenvolvidas e em desenvolvimento, o modelo de inovação aberta em adoção na Empresa e, nesse no contexto de escassez de recursos públicos, o papel das parcerias com instituições de pesquisa nacionais e internacionais, bem como com a iniciativa privada e a promoção de eventos de aproximação com startups.

Em resposta ao questionamento sobre a inclusão da Agricultura Familiar no âmbito das estratégias de transformação digital, o secretário disse da necessidade de criação de redes para discutir e apresentar soluções para o complexo desafio da conectividade com propriedades rurais localizadas em regiões ainda sem acesso à internet, como o Norte e o Nordeste do País. Na apresentação ganhou destaque o trabalho da Embrapa Territorial na coleta de dados para monitoramento de culturas, relevante para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à infraestrutura para escoamento de produção e monitoramento do desmatamento.

Assim como Sakaguchi, a assessora da DEIT, Sibelle Silva, avalia que o encontro evidenciou sinergias e possibilidades de parceria para além do projeto aprovado pela Jica. “Devemos avançar na atuação em áreas de interesse comum para a co-criação na área de digital com vistas à segurança alimentar, desenvolvimento sustentável, transferência de tecnologia e mercado”, avaliou.

Ainda esta semana, a missão japonesa tem encontros agendados com as equipes da Embrapa Informática Agropecuária (17/01) e da Embrapa Agrossilvipastoril (15/01). Além do diretor Sakaguchi, a comitiva é integrada pelo Conselheiro em Agricultura da JICA no Japão, Yutaka Hongo; pelo representante do Escritório da JICA em Brasília, Yutaro Tanaka; pelo coordenador de projetos na JICA-Brasil Kimura Nobuyuki, pelo representante do setor privado Isao Dojun, Consultor em Agricultura da empresa Chuo Kaihatsu Corporation; e o training officer da agência Tadasu Kondo.

Embrapa-Jica

Segundo o coordenador Nobuyuki, da cooperação técnica entre Embrapa e Jica denominada Projeto de Suporte Técnico-Científico para o Desenvolvimento Agrícola dos Cerrados, desenvolvido em parceria com a Embrapa Cerrados teve a primeira fase de execução iniciada em 1977, estendendo-se até 1985.

Entre os principais projetos que marcaram a parceria com a Jica na modalidade de Cooperação Técnica estão os desenvolvidos com Embrapa Cerrados, Embrapa Hortaliças e Embrapa Amazônia Oriental.

As ações desenvolvidas em Moçambique destacam-se entre os projetos de Cooperação Triangular e a parceria com a Embrapa Soja entre as iniciativas de cooperação técnico-científiica. Também merecem destaque, segundo Nobuyuki, o projeto Curso de Treinamento para Terceiros Países, voltado a nações Latino Americanas e Africanas de língua portuguesa e desenvolvidos em conjunto com Embrapa Hortaliças, Embrapa Mandioca e Fruticultura, Embrapa Amazônia Oriental e Embrapa Agroindústria Tropical.

por @grassi_m com informações da Embrapa

ARTIGO: Perspectivas de questionamento e restituição de tributos para o ano de 2020

O Ano Novo

Publicado por Medeiros Regnier Advogados
em 16 de janeiro de 2020

Ah o ano novo! Para muitos o ano só começa depois do carnaval; para os estudantes, tais quais os lá de casa, restam ainda mais algumas semanas de doce marasmo e videogame; parlamentares voltam à labuta no dia 2 de fevereiro; e os magistrados já vestem a toga a partir do próximo dia 20. Diferentemente, se você produz, comercializa ou presta serviços, se é empresário e paga tributos, a vida segue feito água morro abaixo.

Para você que enfrenta rotinas fiscais infinitas e obrigações tributárias preocupantes, 2020 será mais um ano duro, porém com boas oportunidades para redução legítima da carga tributária, seja através de planejamentos preventivos, seja via questionamentos de atos administrativos e/ou normativos equivocados/abusivos, e respectivos processos de restituição de impostos, taxas e/ou contribuições pagos indevidamente ou a maior.

Uma das principais novidades são as recentes e bem vindas (mas ainda hesitantes e de incerta praticidade) regras de “transação tributária” veiculadas pela Medida Provisória nº 899/2019 e pela Portaria PGFN 11.956/2019. A denominada “MP do Contribuinte Legal” tenta viabilizar a negociação entre contribuintes com débitos federais inscritos em dívida ativa e a União Federal, mediante três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta da PGFN. É importante estar atento para extrair o melhor dessas novas modalidades de gerenciamento fiscal.

Muito cuidado os contribuintes de ICMS! Ao julgar o RHC nº 163.334 o Supremo Tribunal Federal decidiu, nos últimos instantes do ano passado (mais precisamente em 18/12/2019), que é “crime de apropriação indébita tributária”, com pena de seis meses a dois anos de detenção, receber o imposto cravado no preço das mercadorias e destacado nas notas fiscais de venda, declarar ao Fisco Estadual, mas não realizar o correspondente e posterior pagamento aos cofres do Estado. O Superior Tribunal de Justiça também já havia decidido desta forma (pela condenação dos empresários). Os leões estaduais começam o ano com as garras tinindo.

Em matéria de questionamentos e processos de restituição há amplas novidades e oportunidades à vista.

Parece que finalmente o STF vai concluir a mixórdia da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. É verdade, está designado para a sessão do dia 1º de abril o julgamento dos embargos declaratórios da Fazenda Nacional no RE nº 574.706. Em pauta a decisão sobre qual o ICMS a ser excluído da base de tributação: o destacado na nota fiscal ou o que foi efetivamente recolhido em dinheiro (e o DIFAL?); e a modulação ou não dos efeitos do precedente vinculante.

Embora esta seja uma disputa antiga, aqueles que ainda não postularam a restituição podem – e devem – fazê-lo; de preferência, mas não obrigatoriamente, antes do desfecho que se avizinha (1º/04/20).

O posicionamento do STF nessa demanda (RE nº 574.706) desencadeou várias outras oportunidades de questionamento e restituição de tributos mediante a aplicação da mesma tese central, a saber: exclusão do valor do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS; exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS; exclusão do ICMS e do ISS da base do PIS e da COFINS em procedimento de parcelamento; exclusão do valor do ICMS e do ISS da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL; exclusão do valor das contribuições PIS e COFINS da sua própria base de cálculo; exclusão do valor do ICMS, do ISS, e das contribuições PIS e COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária paga sobre a receita bruta (CPRB) e exclusão do valor do IRPF na fonte e da contribuição previdenciária individual da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Em quase todas estas novas perspectivas de questionamento já existem decisões judiciais recentes favoráveis, condenando inclusive a União Federal a restituir o que cobrou indevidamente nos últimos 5 anos.

A exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal também é uma tese bastante conhecida e madura que vem suscitando novas demandas derivadas. É velha conhecida dos empresários a exclusão do valor correspondente aos 15 primeiros dias de auxílio-saúde, 1/3 de férias e aviso prévio indenizado da base imponível da contribuição previdenciária patronal. A novidade, com boas perspectivas para 2020, é a possibilidade de requerer a restituição não apenas da contribuição previdenciária mas também das contribuições SAT e terceiros (sistema ‘s’), e de postular a exclusão de novas verbas indenizatórias da base de cálculo dessas 3 contribuições sociais, a exemplo de: férias e décimo-terceiro salário indenizados, abono-assiduidade, vale-transporte, auxílio-alimentação, ajuda de custo paga esporadicamente, juros da mora, despesas com saúde ou odontológicas, planos de saúde privados, atrasos e faltas descontadas dos salários, e até horas extras. Há decisões judiciais recentes viabilizando esses novos questionamentos, com excelentes chances de êxito e de restituição de valores significativos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Julgamento recente do STF, com repercussão geral, permite ainda a restituição do que foi pago a mais a título de ICMS-ST, quando o valor da última operação de venda realizada pelo contribuinte substituído (deste para o consumidor final) for inferior ao valor presumido que serviu de base de cálculo para o pagamento do ICMS, na origem, pelo contribuinte substituto. Submetem-se a esse regime tributário, e portanto podem postular a restituição, os varejistas dos setores de: autopeças, pneumáticos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água, ferramentas, materiais de construção, materiais de limpeza, medicamentos, perfumaria, plásticos, papelaria, rações etc.

Boa notícia também para as Incorporadoras Imobiliárias. Foi publicada no final do ano passado (27/12/19) a Lei nº 13.970, confirmando que as empresas optantes do regime especial de tributação RET têm o direito de recolher os tributos através deste regime especial mesmo em relação às unidades de imóveis vendidas após o encerramento da obra. A nova regra abre a possibilidade de pedir a restituição de tudo o que foi pago a mais pelos optantes do RET nos últimos 5 anos.

Finalmente, para os importadores também há novas oportunidades de restituição tributária, como: a não incidência de imposto de importação, PIS e COFINS sobre o valor do seguro e do frete internacionais (e do THC, tese mais antiga mas ainda plenamente viável); a redução das alíquotas de PIS e COFINS incidentes nas operações de importação de mercadorias (de 11,75% para 3,65%); e a exclusão do valor do ISS e de PIS e COFINS da base de cálculo das próprias PIS e COFINS incidentes na importação de serviços (serviços técnicos e assistência técnica com ou sem transferência de tecnologia, e serviços gerais). Nas três hipóteses, é possível postular, além da declaração da irregularidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade, também a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos. Teses novas para um ano novo.

Há, por certo, muitas outras questões tributárias para focar atenção e esforço no ano fiscal que já começou (fervendo), desde o começo. Um excelente 2020 para você!

Alexandre Medeiros Régnier
OAB/PR 24.542
Mestre em Direito pela USP
alexandre@medeirosregnier.adv.br