Prêmio Nipo-brasileiro de Empreendedorismo Inovador – 2ª Edição

EDITAL Nº. 02/2023 – RETIFICADO
PRÊMIO NIPO-BRASILEIRO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR
2ª EDIÇÃO/2023:
 IMPACTO SOCIOAMBIENTAL POSITIVO

 

 A Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná – CCIBJ-PR, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do processo de inscrições do Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador – 2ª edição/2023, conforme disposições, procedimentos e normativas, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1  O Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador e de impacto socioambiental positivo é uma iniciativa realizada, organizada pela CCIBJ-PR, APAEX – Associação Paranaense de Ex-Bolsistas Brasil-Japão e REN Brasil – Rede Nikkei do Brasil, com apoio da HOTMILK e apoio institucional do Consulado Geral do Japão em Curitiba e da JICA – Japan International Cooperation Agency.

1.2 O objetivo deste edital é instigar e induzir o empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental positivo, qual seja, desenvolver talentos exponenciais e reconhecer ideias com potenciais de mercado, visto o compromisso da CCIBJ-PR com a prosperidade da sociedade, nipo-brasileira ou não, com o desenvolvimento socioeconômico positivo do Estado do Paraná e seu compromisso com a Agenda 2030 da ONU.

1.3 O propósito é fomentar a inovação e o impacto socioambiental positivo através do desenvolvimento e compartilhamento de novas ideias e soluções inteligentes para o futuro, bem como a cultura do empreendedorismo aplicadas às áreas da indústria, do comércio, de serviços.

1.4   O foco do edital se concentra em PROJETOS EM ESTÁGIO INICIAL, a qual se entende como projetos de empreendimento inovador que estejam na fase de criação ou ideação, ou seja, cujo modelo de negócio ainda não esteja consolidado e ainda não necessariamente existam clientes utilizando seu produto ou serviço.

1.5  Para fins da presente Chamada Pública entende-se:

I) Inovação:  de acordo com a  Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

II)  Impacto socioambiental positivo: O impacto socioambiental positivo se refere aos efeitos benéficos ou favoráveis que uma atividade, projeto ou empreendimento pode ter sobre a sociedade e o meio ambiente. Esse impacto pode ser alcançado por meio da promoção do desenvolvimento sustentável, da conservação e proteção do meio ambiente, da promoção da justiça social, da redução da pobreza, da melhoria da qualidade de vida das comunidades afetadas e da criação de oportunidades econômicas para as pessoas.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Recepcionar propostas com potencial de contribuição para a melhoria das práticas, processos, tecnologias e métodos de gestão nas áreas da indústria, comércio e serviços.

2.2 Fomentar o desenvolvimento de ideias em estágio inicial voltadas ao desenvolvimento de novos negócios que objetivam o estímulo à cultura do empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental positivo.

2.3 Ofertar capacitações gratuitas on-line, composta por metodologia para desenvolver ideias inovadoras com atividades práticas.

 

3. DAS ÁREAS

As ideias inovadoras das áreas previstas (indústria, comércio e serviços) deverão evidenciar a inovação e o impacto socioambiental positivo inserido no projeto.

 

4. DO PÚBLICO-ALVO E REQUISITOS

4.1 Maiores de 18 anos ou legalmente emancipados.

4.2  Ser pessoa física habilitada às práticas de todos os atos da vida civil, nos termos do Art. 5º do Código Civil (Lei Nº 10.406/2002).

4.3  Pelo menos um integrante ser residente e domiciliado/a no Estado do Paraná.

4.4 Preencher correta e completamente o formulário de inscrição.

4.5 Atender aos critérios citados no presente edital.

4.6 Estão aptas a participar deste Edital, pessoas físicas ou jurídicas com, no máximo, 01 (um) ano de fundação que possuam ideias ou projetos de produtos, serviços ou processos inovadores em estágio inicial – fase de criação ou ideação, cujo modelo de negócio não se encontra consolidado e que o produto ou serviço, objeto do projeto, ainda não tenha sido comercializado.

 

5. DO NÚMERO DE VAGAS

5.1 Serão ofertadas até 150 (cento e cinquenta) vagas, que serão contabilizados por ordem de inscrição (data e horário), até que se atinja o quantitativo total de 150 participantes, sendo que cada equipe poderá ter no máximo 05 (cinco) integrantes.

 

 

6. DAS FASES DO PRÊMIO 

Fase 1: Inscrições;

Fase 2: Publicação do edital de homologação das participações;

Fase 3: Capacitações on-line ofertada a todos os participantes homologados;

Fase 4: Elaboração e disponibilização do vídeo, de até 03 (três) minutos, do projeto/proposta pelo Youtube para avaliação da comissão julgadora. Envio de link do vídeo produzido sobre o projeto/proposta, conforme orientado nas capacitações. O vídeo deverá ter até 03 (três) minutos, em formato de pitch;

Fase 5: Publicação de edital de classificação de até 15 (quinze) primeiros projetos/propostas colocados;

Fase 6: Apresentação de pitches de até 05 (cinco) minutos, formato on-line e síncrono para avaliação da banca;

Fase 7: Evento de premiação.

 

 

7. DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

7.1  As inscrições ocorrerão no período de 15/05 a 16/07/2023, de forma gratuita.

7.2 Informações do evento estão disponíveis em https://www.ccibj.com.br

7.3 O formulário de inscrição deverá ser realizado única e exclusivamente pelo link: https://bit.ly/inscricaopremio2ed

7.4 O período de correções, inclusões e/ou exclusões de informações, bem como de membros da equipe serão permitidas somente durante o período de inscrição constante no item 7.1, diretamente no link do formulário de inscrição.

7.5 Após o preenchimento das vagas e/ou o término do período de inscrições, não será permitido quaisquer alterações nos dados apresentados no processo de inscrição.

7.6 Serão considerados nulos e desclassificados aqueles que:

7.6.1 Preencherem o formulário com informações falsas;

7.6.2 Não atenderem às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições do presente edital;

 7.6.3 Não aceitarem o  Termo de Confidencialidade e do Uso de Imagem.

7.7 Os editais serão publicados e divulgados única e exclusivamente no site www.ccibj.com.br

 

 

8. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1  DAS CAPACITAÇÕES: Serão realizadas entre os meses de Julho e Agosto de 2023 e divulgadas para os inscritos homologados na página da CCIBJ.

8.1.1 O acesso ao encontro virtual, onde será realizada a capacitação, se dará por meio de link disponibilizado previamente pela Comissão Organizadora aos inscritos homologados na Fase 2.

8.1.2 É de responsabilidade do inscrito ou da equipe o gerenciamento de eventuais problemas de acesso à internet de um ou mais membros.

8.1.3  É de responsabilidade do indivíduo ou da equipe estar disponível para capacitação.

8.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FASE 4:

8.2.1 A avaliação da FASE 4 – pitch em formato de vídeo de até 03 (três) minutos – consistirá nos critérios e pontuações estabelecidas no item 8.2.4.

8.2.2 Serão formadas comissões julgadoras, compostas por profissionais convidados pela comissão organizadora.

8.2.3 A pontuação final de cada proposta (individual ou equipe) será obtida pela média da soma das notas de cada critério, de todos os avaliadores.

8.2.4 As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:

Critério

Pontos

Originalidade da proposta

20

Clareza e objetividade da proposta – pitch

20

Viabilidade de execução e de mercado da proposta

20

Diferenciais da proposta e solucionabilidade

20

Impacto socioambiental e relação com a Agenda 2030

20

 Total

100

 

8.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FASE 6

8.3.1 A avaliação da FASE 6 – pitch de até 05 (cinco) minutos apresentado em formato online e síncrono), para a comissão julgadora, consistirá nos critérios e pontuações estabelecidos no item 8.3.2

8.3.2    As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:

Critério

Pontos

Impacto socioambiental  e relação com a Agenda 2030

30

Relevância da proposta, clareza e objetividade na apresentação do pitch

20

Mercado e oportunidade da proposta

30

Potencial de escalabilidade da proposta

20

Total 100

 

 8.3.3  Serão considerados como critérios de desempate, a maior nota obtida nos critérios de avaliação na ordem elencada a seguir:

a) Originalidade da proposta

b) Impacto socioambiental e relação com a Agenda 2030

c) Viabilidade de execução e de mercado da proposta

d) Diferenciais da proposta e solucionabilidade

8.3.4 Em permanecendo empates serão decididos com base na ordem de data e horário da inscrição individual ou em equipe.

 8.3.5 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e de caráter irrecorrível.

 

 

9. DO CRONOGRAMA

a) Lançamento do Edital: Até 15/05/2023

b) Período de inscrição: 15/05 a 16/07/2023

c) Edital de homologação das inscrições: Até 19/07/2023

d) Realização dos cursos de capacitação para os 150 participantes:

  • Soft skills: 25, 26 e 27 de julho a noite (on-line); 29 de julho (presencial)
  • Hard skills – modelo de negócios: a confirmar
  • Preparação para Pitches: a confirmar

e) Entrega do vídeo das equipes participantes: Até 20/08/2023

f) Avaliação dos pitchs das propostas: Até 03/09/2023

g) Edital de classificação geral: 13/09/2023

h) Apresentação e avaliação dos pitchs dos classificados para etapa final: 27/09/2023

i) Evento de premiação provavelmente: 10/11/2023 (será confirmado)

 

 

10. DO PRÊMIO

10.1 As propostas inovadoras vencedoras (primeiro, segundo e terceiro lugar), receberão:

  • 1° Lugar: Prêmio de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
  • 2° Lugar: Prêmio de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
  • 3° Lugar: Prêmio de R$ 1.000,00 (Mil reais);

10.2 Haverá certificação para todos os participantes e premiados.

 

11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E CASOS OMISSOS

11.1  Ao efetivar a inscrição, os participantes concordam com todas as regras estabelecidas no termo de confidencialidade, bem como no edital publicado pela Comissão Organizadora, não podendo deles alegar desconhecimento.

11.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza nem consideram válidas:

11.2.1 Inscrições recebidas fora do prazo estabelecido neste Edital;

11.2.2 Inscrições não recebidas por eventuais problemas técnicos;

11.2.3 Inscrições com informações ou documentos faltantes, incorretos ou com rasura.

 11.3 O postulante a este Edital é responsável pela veracidade e fidedignidade dos documentos e informações encaminhadas para esta inscrição e todos os demais procedimentos relativos ao Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador – 2ª Edição.

11.4 Quaisquer burlas, fraudes ou informações inverídicas poderão gerar:

11.4.1 O cancelamento da participação na seleção deste Edital;

11.4.2 A responsabilidade cível e criminal.

11.5 Na hipótese de força maior ou caso fortuito, poderão ser alteradas as datas e as regras do programa, devendo, neste caso, haver comunicação formal por parte da Comissão Organizadora em edital próprio.

11.6 Dúvidas ou casos omissos a este Edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso à sua decisão.

11.7 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais.

11.8 O(s) participante(s), ao se inscrever(em) neste Edital, declara(m) o conhecimento e aceitação da totalidade do teor deste documento e dos demais documentos e processos aqui referidos.

11.9 A Comissão Organizadora é composta por membros voluntários e as premiações são oriundas de doações de associados da CCIBJ e outros.

11.10 Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados poderão contatar a comissão organizadora através do e-mail premio@ccibj.com.br ou ccibj.jr.pr@gmail.com

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 26 de junho de 2023.

Arata Hara
Presidente CCIBJ