EDITAL – Prêmio Nipo-brasileiro de Empreendedorismo Inovador

EDITAL Nº. 01/2022 – Retificado

PRÊMIO NIPO-BRASILEIRO DE EMPREENDORISMO INOVADOR – 1ª EDIÇÃO – 2022

A Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná – CCIBJ-PR, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do processo de inscrições do Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador – 1ª edição/2022, conforme disposições, procedimentos e normativas estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador é uma iniciativa realizada pela CCIBJ-PR em parceria com o SEBRAE PR.

1.2 O objetivo deste edital é incentivar o empreendedorismo inovador, qual seja, desenvolver talentos e reconhecer ideias com potenciais de mercado, ao compreender o compromisso da CCIBJ-PR com a sociedade em geral, nipo-brasileira ou não, com o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Paraná.

1.3 O propósito é fomentar a inovação através do desenvolvimento e compartilhamento de novas ideias e soluções inteligentes para o futuro, aplicadas às áreas de automação industrial, diversificação da economia, educação, agronegócio e soluções digitais.

1.4 A meta é atender PROJETOS EM ESTÁGIO INICIAL: projetos de empreendimento inovador que estejam na fase de criação ou ideação, ou seja, cujo modelo de negócio ainda não esteja consolidado e ainda não necessariamente existam clientes utilizando seu produto ou serviço;

1.5 Para fins da presente Chamada Pública, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

 

       2. DOS OBJETIVOS

2.1 Avaliar projetos quanto ao seu potencial de contribuição para a melhoria das práticas, processos, tecnologias e métodos de gestão nas áreas de automação industrial, diversificação da economia, educação, agronegócio e soluções digitais.

2.2 Fomentar a aceleração de ideias em estágio inicial voltadas ao desenvolvimento de novos negócios que objetivam o estímulo à cultura do empreendedorismo inovador.

2. 3 Possibilitar aos candidatos selecionados uma capacitação de três dias, composto por metodologia para criação de startup, atividades práticas e mentorias.

2.4 Disponibilizar até 150 (cento e cinquenta) vagas na capacitação ofertada pelo SEBRAE PR para participação no Prêmio. Estas vagas poderão ser preenchidas em duas modalidades: individual ou equipe.

 

           3. DAS ÁREAS

  1. Automação industrial: sistemas automatizados que possibilitem a otimização dos processos industriais;
  2. Diversificação da economia; saúde, varejo, terceiro setor; energias renováveis, soluções digitais.
  3. Educação: tecnologias educacionais; metodologias inovadoras;
  4. Agronegócio: sustentabilidade, cultivos orgânicos, tecnologia aplicada ao agronegócio.

 

         4. DO PÚBLICO-ALVO E REQUISITOS

4.1 Ser maior de 18 anos;

4.2 Ser pessoa física habilitada às práticas de todos os atos da vida civil, nos termos do Art. 5º do Código Civil (Lei Nº 10.406/2002).

4.3 Pelo menos um integrante ser residente e domiciliado/a no Estado do Paraná.

4.4 Preencher correta e completamente o formulário de inscrição.

4.5 Atender aos critérios citados no presente edital.

4.6 Estão aptas a participar deste Edital, pessoas físicas ou jurídicas com até 2 anos de fundação que possuam ideias ou projetos de produtos, serviços ou processos inovadores em estágio inicial – fase de criação ou ideação, cujo modelo de negócio não se encontra consolidado e que o produto ou serviço, objeto do projeto, ainda não tenha sido comercializado.

 

        5. DO NÚMERO DE VAGAS

5.1 Serão ofertadas até 150 (cento e cinquenta) vagas, que serão contabilizados por ordem de inscrição (data e horário), até que se atinja o quantitativo total de 150 participantes, sendo que cada equipe poderá ter no máximo 05 (cinco) integrantes.

 

        6. DAS FASES DO PRÊMIO

  • Fase 1: Inscrições
  • Fase 2: Validação das inscrições e publicação do edital de homologação das participações
  • Fase 3: Capacitação on-line realizada pelo SEBRAE/PR, a todos os participantes homologados
  • Fase 4: Elaboração e disponibilização do vídeo, de três minutos, do projeto/proposta pelo Youtube para avaliação da comissão julgadora.
  • Fase 5: Avaliação dos vídeos dos projetos homologados e publicação de edital de classificação dos 15 (quinze) primeiros projetos/propostas colocados.
  • Fase 6: Apresentação dos 15 classificados para etapa final: pitches de 05 (cinco) minutos, formato on-line, ao vivo para avaliação da banca.
  • Fase 7: Evento de premiação.

 

        7. DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

7.1 As inscrições ocorrerão no período de 03/04 a 15/06/2022.

7.2 Informações do evento estão disponíveis em  https://www.ccibj.com.br/ccibj/inscricoes-premio-nipo-brasileiro/

7.3 O formulário de inscrição deverá ser realizado única e exclusivamente pelo link https://forms.gle/SidEv3aMNZFJHyYVA

7.4 O período de correções, inclusões e/ou exclusões de informações, bem como de membros da equipe serão permitidas somente durante o período de inscrição constante no item 7.1, diretamente no link do formulário de inscrição.

7.5 Após o preenchimento das vagas e/ou o término do período de inscrições, não será permitido quaisquer alterações nos dados apresentados no processo de inscrição.

7.6 Serão considerados nulos e desclassificados aqueles que:

  1. Preencherem o formulário com informações falsas;
  2. Não atenderem às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições do presente edital;
  3. Não realizarem o aceite ao Termo de Confidencialidade e do Uso de Imagem.

7.7 O edital de homologação das inscrições será publicado e divulgado exclusivamente no site https://www.ccibj.com.br até 30/06/2022.

 

          8. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 DA CAPACITAÇÃO

8.1.1 Serão ofertadas 03 (três) turmas, com capacitação de 12h/a, no mês julho/2022.

8.1.2 O acesso ao encontro virtual, onde será realizada a capacitação, se dará por meio de link disponibilizado previamente pela Comissão Organizadora aos inscritos aprovados.

8.1.3 É de responsabilidade da equipe o gerenciamento de eventuais problemas de acesso à internet de um ou mais membros.

8.1.4 É de responsabilidade da equipe estar disponível para capacitação nas turmas ofertadas.

 

8.2 DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

8.2.1 A primeira etapa de avaliação dos projetos se dará por meio de um pitch gravado em vídeo de 3 minutos pelo YouTube e enviado para o e-mail premio@ccibj.com.br, o link de acesso.

8.2.2 Serão formadas 5 (cinco) comissões julgadoras, uma para cada área técnica deste edital (item 3), compostas por profissionais convidados pela comissão diretiva.

8.2.3 As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:

 

  Critério Pontos
1 Originalidade da proposta 20
2 Clareza e objetividade da proposta 20
3 Viabilidade de execução da proposta 20
4 Potencial de mercado da proposta 20
5 Potencial de escalabilidade da proposta 20
Total 100

 

8.2.4 A pontuação final de cada proposta (individual ou equipe) será obtida pela média da soma das notas de cada critério, de todos os avaliadores.

8.2.5 Até 15 (quinze) equipes ou indivíduos serão selecionados com a maior média na etapa de vídeo, irão para a etapa final de avaliação dos projetos, que se dará por meio de um pitch de 5 (cinco) minutos apresentado ao vivo/síncrono, de forma online para a comissão julgadora.

8.2.6 As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:

 

  Critério Pontos
1 Adequação ao tema e categoria 20
2 Relevância da proposta 30
3 Originalidade da proposta 30
4 Potencial de escalabilidade da proposta  20
Total 100

 

8.2.7 Serão considerados como critérios de desempate, a maior nota obtida nos critérios de avaliação na ordem elencada a seguir:

  Critério
1 Relevância da proposta
2 Originalidade da proposta
3 Adequação ao tema
4 Potencial de escalabilidade da proposta

 

8.2.8 Em permanecendo empates serão decididos com base na ordem de data e horário da inscrição individual ou em equipe.

8.2.9 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e de caráter irrecorrível.

           9. DO CRONOGRAMA

# Etapa Período
1 Lançamento do Edital 03/04/2022
2 Período de inscrição Até 15/06/2022
3 Edital de homologação das inscrições Até 30/06/2022
4 Realização do curso de capacitação para até os 150 primeiros participantes Durante o mês de julho
5 Entrega do vídeo das equipes participantes Até 22/08/2022
6 Avaliação dos pitchs das propostas Até 01/09/2022
7 Edital de classificação Geral 12/09/2022
8 Apresentação e avaliação dos pitchs dos classificados para etapa final 20/09/2022
9 Evento de premiação 30/09/2022

 

    10. DO PRÊMIO

10.1 As propostas inovadoras vencedoras (primeiro, segundo e terceiro lugar), receberão:

  1. Consultoria realizada pelo Sebrae Paraná (10 horas);
  2. Espaço em Data Center pela Amazon por 1 ano;
  3. Cursos de formação pela Oracle;
  4. Coaching Comercial pela CCIBJ-PR para conexão para possíveis investidores.
  5. Certificado para os participantes e vencedores.

10.2 O primeiro colocado (individual ou em equipe) participará de visita técnica a ser realizada nos espaços inovadores de Santa Catarina.

        11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E CASOS OMISSOS

11.1 Ao efetivar a inscrição, os participantes concordam com todas as regras estabelecidas no termo de confidencialidade bem como no edital publicado pela Comissão Organizadora, não podendo deles alegar desconhecimento.

11.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza nem considera válidas:

  1. Inscrições recebidas fora do prazo estabelecido neste Edital;
  2. Inscrições não recebidas por eventuais problemas técnicos;
  3. Inscrições com informações ou documentos faltantes, incorretos ou com rasura.

11.3 O postulante a este Edital é responsável pela veracidade e fidedignidade dos documentos e informações encaminhadas para esta inscrição e todos os demais procedimentos relativos ao Prêmio Nipo-Brasileiro de Empreendedorismo Inovador.

11.4 Quaisquer burlas, fraudes ou informações inverídicas poderão gerar:

  1. O cancelamento da participação na seleção deste Edital;
  2. A responsabilidade cível e criminal.

11.5 Na hipótese de força maior ou caso fortuito, poderão ser alteradas as datas e as regras do programa, devendo, neste caso, haver comunicação formal por parte da Comissão Organizadora em edital próprio.

11.6 Dúvidas ou casos omissos a este Edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso à sua decisão.

11.7 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais.

11. 8 O(s) participante(s), ao se inscrever(em) neste Edital, declara(m) o conhecimento e aceitação da totalidade do teor deste documento e dos demais documentos e processos aqui referidos.

11.9 Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados poderão contatar a comissão organizadora através do e-mail premio@ccibj.com.br

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 07 de maio de 2022

Arata Hara

Presidente CCIBJ