EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná – CCIBJ/PR, no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 12º e,  em cumprimento  ao parágrafo primeiro do artigo 16º do Estatuto Social, CONVOCA os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de Agosto … Ler mais

Dia do Agricultor: 28 de julho e todos os dias há milhares e milhares de anos

Dia do Agricultor 2020

A agricultura nasceu, segundo relatos, em 10.000 A.C*, no período Neolítico – ou da Pedra Polida – e mudou a vida dos seres humanos. Ao dominarem as técnicas de plantio e colheita, os homens passaram a aprimorar a armazenagem de alimentos, sementes, e passaram a se fixar em regiões produtivas. Deixaram de ser nômades. E então, as sociedades nasciam ali, naquele momento.

A transformação foi, a cada nova era, mais além e provocou processos de mudanças sociais, políticas, econômicas, comerciais, logísticas. O aprendizado foi além da observação comportamental das plantas tão somente, mas chegou aos animais, ao clima, ao solo, aos insumos, ao ambiente e ao potencial. A transformação da agropecuária acompanhou a transformação do homem e do mundo. E continua.

A produção de alimentos se tornou combustível para a paz. A falta de comidas iniciou guerras, bem como o entendimento para sua produção as encerrou. A produção de alimentos incentivou a pesquisa, o estudo, a industrialização, a tecnificação, a evolução com uma atividade tão primária. A produção de alimentos promoveu a inclusão de populações, conhecimento e a PROSPERIDADE. A prosperidade promoveu PAZ.

A produção de alimentos se expandiu para a produção de energia, fibras, madeira, insumos, máquinas e implementos, riquezas e divisas para um economia lutando por sua estabilidade. E na sequência, por seu crescimento CONSISTENTE. A agricultura trouxe ao Brasil reconhecimento por VOCAÇÃO.

A cadeia produtiva agropecuária levou dois professores da Universidade de Harvard a se dedicarem à criação de um termo que pudesse resumir todo esse potencial da atividade e toda a dedicação de seus profissionais. AGRONEGÓCIO. O termo, de autoria de John Davis e Ray Goldberg, data de 1957 e significa “o conjunto de todas as operações e transações envolvidas desde a fabricação dos insumos agropecuários, das operações de produção nas unidades agropecuárias, até o processamento e distribuição e consumo dos produtos agropecuários in natura ou industrializados”.

Com informações das redes sociais e sites

Brasil entra no TOP 20 do ranking mundial da fonte solar

Segundo apuração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em dados da Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), o Brasil assumiu a 16ª posição no ranking mundial da fonte solar fotovoltaica. Com isso, o País ingressa nos TOP 20 países com mais capacidade instalada solar fotovoltaica em operação, somando as grandes usinas centralizadas e os pequenos sistemas distribuídos em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e no setor público.

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Desemprego no Paraná sobe para 11,1% em junho

A taxa de desemprego no Paraná em junho ficou em 11,1%, o que equivale a um aumento de cerca de 11% em relação à taxa de maio (9,97%). O total de pessoas desocupadas (desempregadas) foi de 648 mil. Esses são alguns dos dados divulgados hoje (23) pelo IBGE sobre a PNAD COVID19 Mensal, uma versão extraordinária da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), que tem por finalidade identificar os indivíduos com sintomas associados à COVID-19 e o impacto da pandemia no mercado de trabalho.

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Cafés do Brasil exportam 19,6 milhões de sacas e geram US$ 2,6 bilhões de receita cambial

As exportações dos Cafés do Brasil no primeiro semestre do ano civil em curso totalizaram o equivalente em volume físico a 19,6 milhões de sacas de 60kg, com preço médio de US$ 130,76 a unidade e receita cambial de US$ 2,6 bilhões. Desse volume, 15,5 milhões de sacas foram de cafés da espécie arábica, o que corresponde a 79% do total vendido ao exterior; 2,1 milhões de sacas foram da espécie de café robusta, que equivalem a 10,8%; e, ainda, o equivalente a 2,0 milhões de sacas de café solúvel, que correspondem a 10%.

Nestes seis meses, ora em destaque, das exportações dos cafés brasileiros, se for estabelecido um ranking dos dez países que mais importaram o produto, constata-se que os Estados Unidos se mantiveram na primeira posição de maior importador dos Cafés do Brasil, com 3,7 milhões de sacas adquiridas, volume que representa 19% do total das exportações brasileiras no período. Em segunda posição destaca-se a Alemanha, com 3,4 milhões de sacas, soma que corresponde a 17,1%, seguida pela Itália, terceira colocada, com 1,7 milhão de sacas, que equivalem a 8,6% de participação em tais exportações.

Fonte: Embrapa Café

Dunlop amplia fornecimento para FCA e Strada Volcano

A Sumitomo Rubber do Brasil, fabricante dos pneus Dunlop, anunciou a ampliação de fornecimento para o grupo FCA. A marca passou a “calçar” as unidades topo de linha da nova picape Fiat Strada, na versão Volcano. O novo contrato reforça a parceria entre as duas empresas, que vem desde 2016, quando outros automóveis da Fiat no Brasil, como Mobi, Uno e Argo passaram a ser equipados de fábrica com pneus Dunlop.

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Novo decreto aumenta redução e suspensão de contratos para quatro meses

Um novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020. O prazo é de quatro meses.

A Lei sancionada no último dia 06 de julho previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários variando de 25% a até 70% por um período não superior a três meses.

Porém, com a publicação do decreto nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, chegando a quatro meses. O mesmo vale para a suspensão de contrato de trabalho. O período que não poderia ser superior a 60 dias, dobrou e pode chegar aos mesmos quatro meses, ou 120 dias.

Mas para essa modalidade pode haver o fracionamento do prazo, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja ultrapassem os 120 dias.

O trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, terá direito ao Benefício Emergencial, o BEm, pelo mesmo período. Além disso, há a estabilidade do trabalhador pelo mesmo período que o acordo for assinado após a finalizado.

O decreto também aumenta o benefício para empregados com contrato de trabalho intermitente, quando o empregador pode contratar funcionários e convocá-los apenas nos períodos em que seus negócios apresentam maior demanda em suas atividades. Os funcionários terão direito ao valor de R$ 600 pelo período complementar de um mês, que passa a contar da data de encerramento do período de três meses.

Confira a íntegra do decreto aqui!